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TRE-AL derruba cassação e mantém prefeito e vice de Maribondo nos cargos

Decisão unânime afasta cassação dos diplomas e inelegibilidade por oito anos após Corte concluir que não houve provas suficientes de abuso de poder econômico

Bruno Teixeira - Fotos: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (8/9), reverter a cassação dos diplomas do prefeito e do vice de Maribondo. A Corte também afastou a inelegibilidade de oito anos imposta aos gestores.

O julgamento analisou recurso contra decisão da 48ª Zona Eleitoral em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sobre suposto abuso de poder econômico na pré-campanha de 2024. Entre os eventos citados estavam o “Maribondo 40 Graus”, a “Ressaca de Carnaval” e o “Show de Prêmios – Dia das Mães”.

Relator do processo, o desembargador eleitoral Rodrigo Malta Prata Lima destacou que propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder econômico são situações distintas. Segundo o voto, irregularidades já reconhecidas em outros processos não comprovam, sozinhas, o abuso.

A Corte apontou ainda a falta de documentos que relacionassem diretamente o patrimônio dos investigados ao financiamento das festividades. Não foram apresentados contratos, notas fiscais, recibos ou comprovantes bancários capazes de sustentar essa vinculação.

O TRE/AL também considerou o caráter tradicional e comunitário dos eventos. Para o colegiado, não ficou comprovado que as festividades tenham sido criadas especificamente para beneficiar as candidaturas de 2024. O relator afirmou que não se pode condenar com base em uma sequência de suposições.