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Justiça Eleitoral nega pedido de Arthur Lira para retirar matéria do Portal O Alagoano sobre declaração de bens

Pedido foi negado com base na veracidade e exatidão dos dados apresentados

Justiça Eleitoral nega pedido de Arthur Lira para retirada de matéria do Portal O Alagoano sobre declaração de bens - Fotos: Ilustração

A Justiça Eleitoral de Alagoas negou, nesta quinta-feira (10), o pedido do candidato ao Senado Federal Arthur Lira (PP), de retirada de uma matéria jornalística publicada pelo Portal O Alagoano, que apontou os valores significativos de bens acumulados em municípios do interior de Pernambuco.

A matéria, intitulada "O dono de Quipapá? Arthur Lira acumula investimento milionário no interior de Pernambuco", expôs ainda o aumento notório de bens do ex-deputado ao longo dos seus últimos 8 anos na política, chegando ao montante de R$ 25.961.089,42 na declaração de 2026.

No processo aberto por Lira contra O Alagoano, foram solicitadas a aplicação de multa, retirada do conteúdo e também a proibição de citação do deputado pelos jornalistas do veículo. 

A partir do trabalho da defesa, liderado pelo advogado Fabiano Jorge Roseno da Silva Júnior, que apontou a veracidade dos fatos apresentados e pontuou o trabalho de liberdade de expressão previstos em lei para o cidadão e para o trabalho da comunicação, todos os pedidos foram negados.

“A determinação de retirada de conteúdo jornalístico verídico configuraria indevida censura a posteriori, violando o direito constitucional da coletividade de ser informada a respeito dos bens e da trajetória de quem concorre a cargo público majoritário”, ressaltou a decisão.