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TST determina manutenção de 80% do efetivo durante greve dos Correios
Liminar exige presença mínima de trabalhadores nas unidades enquanto paralisação continua; julgamento do dissídio está marcado para 21 de setembro
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, em decisão liminar no sábado (12/9), que os Correios mantenham ao menos 80% dos trabalhadores em cada unidade durante a greve da categoria.
A medida vale para setores de atendimento, tratamento, transporte, distribuição, áreas administrativas e demais atividades consideradas essenciais à continuidade dos serviços postais.
A Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e das Empresas de Comunicações (Findect) informou que a paralisação nacional continua por tempo indeterminado. O movimento começou na noite de 10/9.
Os Correios acionaram o TST em 11/9, pedindo que a greve fosse considerada abusiva e que os serviços fossem mantidos. Enquanto o caso é analisado, a estatal afirma ter adotado medidas para reduzir os impactos, incluindo o remanejamento de veículos e mutirões operacionais.
O julgamento do dissídio coletivo está marcado para 21/9, às 13h30. A paralisação ocorre após trabalhadores rejeitarem a proposta de acordo coletivo, tendo como principal ponto de divergência o plano de saúde. A empresa enfrenta ainda uma crise financeira e registrou prejuízo de R$ 2,4 bilhões no segundo trimestre.
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