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TRE-AL afasta fraude à cota de gênero em chapa do PP de Santa Luzia do Norte

Maioria do Tribunal considerou que havia elementos de participação efetiva de candidata na campanha de 2024 e manteve válidos os votos da legenda

Tribunal Regional Eleitoral - Fotos: Ascom TRE-AL

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) afastou, por maioria, a ocorrência de fraude à cota de gênero na chapa do Progressistas (PP) para vereador em Santa Luzia do Norte nas Eleições 2024. Com a decisão, foram mantidos os votos, registros e diplomas vinculados à legenda.

A decisão reformou sentença que havia considerado fictícia a candidatura de Lalesca Silvestre da Silva. Na primeira instância, foram determinadas a anulação dos votos do PP, a cassação dos registros ou diplomas da chapa, nova totalização e a inelegibilidade da candidata por oito anos.

A ação foi apresentada pelo MDB e questionava, entre outros pontos, os sete votos obtidos por Lalesca, a prestação de contas inicialmente sem movimentação financeira, a suposta ausência de campanha própria e fotos em que ela aparecia com material de outro candidato do partido.

A maioria do TRE-AL entendeu, porém, que o conjunto de provas não demonstrava candidatura fictícia. O colegiado considerou elementos como material de campanha com nome, foto e número, publicações em redes sociais, participação em eventos e depoimentos sobre visitas, distribuição de material e pedidos de voto.

O relator, desembargador eleitoral Guilherme Masaiti Hirata Yendo, votou pela reforma da sentença e foi acompanhado pela maioria. Com o resultado, ficaram afastadas as sanções impostas anteriormente, enquanto o desembargador Alcides Gusmão da Silva ficou vencido e defendia a manutenção do reconhecimento da fraude.