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Confira o cronograma das novas medidas após o fim das bets no Brasil

Medida provisória estabelece datas para retirada de valores, bloqueio de sites e devolução de saldos aos apostadores

Idoso olhando o celular - Fotos: Fabio Rodrigues-Pozzebom /Agência Brasil

A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro, estabeleceu um cronograma para a retirada dos valores mantidos nas plataformas de apostas e para o bloqueio dos sites e aplicativos no país.

Desde a publicação da MP, novos aportes nas contas de apostas estão proibidos. Os usuários têm até as 23h59 de 5 de outubro para acessar as plataformas e retirar voluntariamente os valores disponíveis.

A partir da zero hora de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados no país. Nos dias 6 e 7 de outubro, as empresas terão de informar às instituições financeiras os saldos individualizados por CPF e as contas bancárias de origem dos depósitos.

Confira o cronograma das novas medidas

• 25/9: publicação da MP e proibição de novos aportes nas plataformas.

• Até 5/10, às 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos usuários.

• A partir de 6/10: sites e aplicativos de apostas serão bloqueados no país.

• 6 e 7/10: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes individualizados por CPF.

• De 9 a 14/10: instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores aos usuários.

• A partir de 14/10: caso haja dificuldade operacional para a devolução, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária no ressarcimento.

A medida também proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa. A retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio já veiculados deve ocorrer em até dez dias após a publicação da MP.

Paralelamente, o governo informou que uma força-tarefa já identificou e derrubou centenas de sites com indícios de oferta irregular de apostas, além de monitorar a publicidade e a divulgação do setor no ambiente digital.