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Bets encerradas terão até dezembro para regularizar obrigações e devolver valores aos apostadores

Portaria do Ministério da Fazenda define prazos para devolução de saldos, encerramento de plataformas e cumprimento de obrigações regulatórias

Bets - Fotos: Divulgação

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou nesta sexta-feira (2/10) a Portaria nº 3.005/2026, com regras para o encerramento das operações de empresas autorizadas a oferecer apostas no Brasil.

As empresas devem informar à SPA os saldos existentes nas contas dos apostadores até as 23h59 desta segunda-feira (5/10). Os dados precisam ser enviados pelo Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) até quarta-feira (7/10).

Os bancos deverão devolver os valores aos antigos apostadores entre sexta-feira (9/10) e quarta-feira (14/10). Caso haja impedimento para o pagamento, a partir de 14 de outubro a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará a devolução.

As plataformas deverão ficar indisponíveis a partir desta terça-feira (6/10). As empresas também terão até 15 de dezembro de 2026 para regularizar obrigações financeiras e regulatórias. Mesmo após o encerramento, continuam responsáveis por compromissos assumidos durante o período de funcionamento.

A portaria ainda determina que os dados cadastrais e de contato sejam mantidos atualizados. Alterações no representante legal, endereço, telefone ou e-mail deverão ser comunicadas à SPA em até 48 horas, e cada empresa deverá indicar um representante legal para acompanhar as pendências até a regularização.