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Justiça rejeita ação de ex-prefeito de Anadia contra quatro vereadores

Decisão apontou que declarações sobre supostas irregularidades estavam ligadas à fiscalização do mandato e respaldadas por informações da CGU

Câmara Municipal de Anadia - Fotos: Walter Leite

A Justiça de Alagoas rejeitou a queixa-crime apresentada pelo ex-prefeito de Anadia, José Celino Ribeiro de Lima, contra quatro vereadores do município. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (5), durante audiência da Vara do Único Ofício de Anadia.

A ação envolvia Nayara Santos Teixeira, Pedro Victor Santos Dâmaso, Edirajar Falcão Pedrosa Júnior e José Dimas Almeida Cavalcante de Moraes. O ex-prefeito alegou que os parlamentares teriam atribuído a ele condutas relacionadas ao crime de peculato.

Segundo o processo, os vereadores anunciaram uma representação ao Ministério Público Federal sobre supostos desvios de recursos ligados a obras de abastecimento de água previstas em convênio com a Funasa. As declarações também foram divulgadas em portais e redes sociais.

Ao analisar o caso, a juíza Anna Celina de Oliveira Nunes Assis entendeu que as manifestações estavam relacionadas ao exercício do mandato e à fiscalização de recursos públicos. A magistrada destacou a imunidade parlamentar prevista para opiniões, palavras e votos ligados à atividade dos vereadores.

A decisão considerou ainda que as suspeitas apresentadas tinham como base informações de relatório da Controladoria-Geral da União (CGU). Para a magistrada, não ficou demonstrado que os vereadores tenham criado deliberadamente uma acusação falsa nem o dolo específico necessário para caracterizar calúnia.

Com isso, a Justiça concluiu que os parlamentares estavam protegidos pela imunidade parlamentar e que não havia justa causa para o prosseguimento da ação penal. A queixa-crime apresentada pelo ex-prefeito foi, portanto, rejeitada.