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Eleitores que vão viajar no segundo turno precisam ficar atentos ao prazo para justificar ausência

TRE de Alagoas informa que o cadastro para votar fora do domicílio eleitoral foi encerrado em agosto; justificativa poderá ser feita pelos canais oficiais

Urna eletrônica - Fotos: Agência Brasil

Eleitores que pretendem votar no segundo turno das Eleições 2026 em uma cidade diferente daquela onde têm domicílio eleitoral não podem mais solicitar o voto em trânsito. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) informa que o prazo terminou em 20 de agosto.

A modalidade permitia escolher temporariamente outro município para votar, mediante solicitação entre 20 de julho e 20 de agosto. O pedido precisava indicar se a habilitação seria válida para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos. Quem se cadastrou apenas para a primeira etapa não poderá utilizar automaticamente a modalidade na segunda.

O segundo turno está marcado para 25 de outubro. Quem estiver viajando e não tiver solicitado o voto em trânsito deverá justificar a ausência caso não consiga comparecer à seção eleitoral de origem. O procedimento poderá ser realizado no dia da votação pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, conforme as regras eleitorais.

Quem não apresentar a justificativa no dia terá até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a ausência referente ao segundo turno. Já os eleitores que não compareceram à votação de 4 de outubro têm até 3 de dezembro de 2026 para justificar a falta no primeiro turno.

A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. Por isso, quem deixar de votar nas duas etapas deverá apresentar justificativas separadas para cada ausência.

A falta no primeiro turno, por si só, não impede o eleitor de participar do segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regular. Entretanto, votar em outro município depende de habilitação solicitada dentro do prazo estabelecido.