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Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo; veja regras e prazos

Constituição define quando há nova votação, enquanto Justiça Eleitoral estabelece até 3 de dezembro o prazo para justificar ausência na primeira etapa das eleições de 2026

Urna eletrônica - Fotos: Assessoria

Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições gerais de 2026 poderão participar de eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro. A ausência na primeira votação não impede o voto na etapa seguinte, desde que o título eleitoral esteja regular.

A realização de segundo turno depende das regras constitucionais. Para presidente da República e governador, é necessário obter mais da metade dos votos válidos para vencer na primeira votação. A regra também vale para prefeito de município com mais de 200 mil eleitores.

Senadores e deputados são eleitos em turno único. A mesma regra vale para prefeitos de municípios com até 200 mil eleitores. Quando necessário, o segundo turno ocorre entre os dois candidatos mais votados na primeira etapa.

Quem não votou em 4 de outubro tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência. O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral.

A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Para quem não comparecer ao segundo turno de 25 de outubro, caso ele ocorra, o prazo para regularizar a ausência termina em 8 de janeiro de 2027.