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Saiba como solicitar o benefício do INSS para mulheres afastadas por violência doméstica
Pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135; concessão exige decisão judicial que determine o afastamento do trabalho
Mulheres seguradas da Previdência Social que precisarem se afastar do trabalho por violência doméstica podem solicitar o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha. O requerimento deve ser feito pela própria interessada pelos canais oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A solicitação pode ser realizada pelo aplicativo ou site Meu INSS e também pela Central 135. Para dar entrada no pedido, é necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento do trabalho como medida protetiva de urgência.
Também é preciso comprovar a qualidade de segurada na data indicada para o início do afastamento. Caso a decisão judicial não informe essa data, será considerada a situação previdenciária na data em que a determinação foi emitida.
A concessão não exige perícia médica nem cumprimento de período de carência. O benefício será pago pelo período estabelecido pela Justiça, limitado a seis meses. Se a decisão não especificar a duração, será considerado o prazo máximo previsto.
Para trabalhadoras com carteira assinada, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assumirá a partir do 16º dia. Para as demais categorias contempladas, o instituto custeará o benefício desde o início do afastamento.
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