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INSS regulamenta benefício para trabalhadoras afastadas por violência doméstica

Pagamento exige afastamento determinado judicialmente e condição de segurada; requerimento pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135

denúncia de violência contra mulher - Fotos: Fernando Frazão/Agência Brasil

Trabalhadoras seguradas da Previdência afastadas por decisão judicial em razão de violência doméstica poderão solicitar o Benefício Lei Maria da Penha. O Ministério da Previdência informou na sexta-feira (9) a regulamentação do pagamento pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48.

A proteção exige a determinação judicial de afastamento e a comprovação da condição de segurada na data considerada para a concessão. A apresentação de uma denúncia, isoladamente, não garante a liberação do pagamento.

Por quanto tempo é pago

O benefício acompanha o período fixado pela Justiça, limitado a seis meses. Segundo o ministério, quando a decisão não estabelecer uma duração, será considerado esse prazo máximo.

O cálculo segue as regras do benefício por incapacidade temporária. O valor depende da situação previdenciária da segurada e não é igual para todas as trabalhadoras.

É preciso passar por perícia?

Não há exigência de perícia médica nem de período mínimo de contribuições, chamado de carência. Continua necessária, porém, a condição de segurada.

Para empregadas, com exceção das domésticas, a empresa responde pelos primeiros 15 dias, e o INSS passa a pagar a partir do 16º. Para domésticas e as demais categorias previstas na regulamentação, o pagamento previdenciário começa no início do afastamento.

Como solicitar

O requerimento pode ser apresentado pelo Meu INSS ou pela Central 135. A análise deverá observar prioridade e sigilo, conforme as orientações oficiais.

Mulheres sem cobertura previdenciária não recebem automaticamente esse benefício do INSS. Nesses casos, a decisão judicial poderá envolver a assistência social do ente público responsável.