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Eleição antecipada da Câmara de Messias será reavaliada pelo Tribunal de Justiça

Recurso do presidente Geraldo dos Santos questiona decisão que invalidou votação realizada em junho de 2025

Câmara de Messias - Fotos: Divulgação

A disputa judicial pela composição da Mesa Diretora da Câmara de Messias terá nova etapa no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). A relatora do caso, juíza convocada Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, solicitou que o recurso apresentado pelo presidente da Casa, Geraldo dos Santos, seja levado à próxima sessão da 1ª Câmara Cível.

A controvérsia começou após a eleição realizada em 26 de junho de 2025 para o comando do Legislativo no período de 2027 a 2028. Seis vereadores recorreram à Justiça, e a 2ª Vara Cível de Rio Largo invalidou a votação, estabelecendo outubro de 2026 como o período a partir do qual uma nova escolha poderá ocorrer.

Na tentativa de reverter o resultado judicial, Geraldo dos Santos afirma que as regras locais autorizam a realização do pleito no segundo ano da legislatura. A defesa cita dispositivos da Lei Orgânica municipal e do Regimento Interno da Câmara.

O recurso também questiona se o mandado de segurança era o instrumento adequado para discutir o caso, sob o argumento de que seriam necessárias outras provas. A defesa pede a extinção da ação ou a rejeição das solicitações feitas pelos vereadores.

Em sentido contrário, os parlamentares que ajuizaram a ação e a 11ª Procuradoria de Justiça Cível defendem que a decisão seja mantida. A manifestação do Ministério Público é contrária à reforma da sentença.

O debate envolve a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a realização de eleições para Mesas Diretoras relativas ao segundo biênio a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. Um recurso anterior deixou de ser analisado quanto ao mérito após a sentença, enquanto a apelação atual questiona diretamente a anulação.