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TRE de Alagoas oferece transporte gratuito para eleitores no segundo turno neste domingo (25)

Serviço organizado pela Justiça Eleitoral atende especialmente moradores de áreas rurais e comunidades com dificuldade de acesso aos locais de votação

Mulher em ponto de ônibus - Fotos: Arquivo Secom Maceió

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) disponibilizará transporte gratuito para eleitoras e eleitores em todo o estado no segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25/10). As rotas e os horários serão definidos pelos Juízos Eleitorais de cada localidade.

O serviço busca facilitar o deslocamento de moradores de áreas rurais e comunidades com dificuldades de acesso aos locais de votação. A oferta é regulamentada pela Lei nº 6.091/1974 e pela Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permitem o uso de veículos públicos e, quando necessário, a requisição de particulares.

Os itinerários são planejados conforme as necessidades de cada município. Os veículos autorizados devem apresentar identificação visível com a expressão “A serviço da Justiça Eleitoral”. A legislação também prevê atendimento a comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, além de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O TRE-AL alerta que candidatos, partidos, federações, coligações e outras pessoas estão proibidos de oferecer transporte ou refeições a eleitores no dia da votação, conforme o artigo 20 da resolução do TSE. A proibição busca impedir o uso desses serviços para favorecimento político ou interferência na liberdade de escolha.

O descumprimento das regras pode configurar crime eleitoral, com pena prevista de reclusão de quatro a seis anos e multa, conforme a legislação citada pelo tribunal. A restrição não se aplica ao transporte coletivo regular, táxis, aplicativos ou ao deslocamento de pessoas em veículos particulares, nas condições previstas em lei.

Para consultar rotas e horários disponíveis, os eleitores devem procurar o cartório eleitoral responsável por seu município. Segundo o TRE-AL, o transporte organizado pela Justiça Eleitoral deve ser oferecido de forma impessoal, sem vínculo com candidatos ou partidos políticos.