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2º turno: eleitores ficam protegidos contra prisões a partir desta terça-feira (20)

Restrição prevista no Código Eleitoral tem três exceções legais e segue até 48 horas após a votação deste domingo (25)

Eleitor algemado junto à urna eleitoral - Fotos: Criada por IA

Eleitoras e eleitores passam a contar, a partir desta terça-feira (20), com a proteção prevista no Código Eleitoral contra prisões e detenções que possam impedir o voto no segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25).

A restrição permanece até 48 horas após o encerramento da votação. A legislação, porém, permite a prisão em flagrante delito, em cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Quando uma prisão ocorrer nesse intervalo, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a medida ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem efetuou a detenção.

Proteção a candidatos e equipes eleitorais

A legislação também estabelece regras específicas para candidatas e candidatos. Desde 10 de outubro, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito, conforme o artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral.

Mesárias, mesários e fiscais partidários também têm essa garantia enquanto estiverem exercendo suas funções, nos termos da legislação eleitoral.