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TSE extingue ação contra chapa de Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar sem analisar acusações

Ministro considerou que deputada estadual de São Paulo não tem legitimidade para questionar candidatura à Presidência; processo apontava suspeita de financiamento estrangeiro

Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar - Fotos: Assessoria

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) extinguiu, sem análise do mérito, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, e Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, candidato a vice. A decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva foi publicada nesta quarta-feira (21).

A ação foi apresentada pela candidata à reeleição como deputada estadual por São Paulo Paula Nunes dos Santos, que apontou suspeitas de abuso de poder econômico por suposto uso de recursos estrangeiros para beneficiar a chapa. A denúncia citava publicações pagas de perfis estrangeiros na rede social X.

Segundo a autora, ao menos 11 contas publicaram conteúdos classificados como “parceria paga” entre 18 e 21 de setembro, promovendo a candidatura e mencionando sua posição no mercado de previsões da empresa norte-americana Polymarket. A ação também levantou possíveis vínculos com a Rockbridge Network e interesses ligados à exploração de minerais críticos e terras raras no Brasil.

Entre os pedidos estavam a identificação e preservação das publicações, informações sobre pagamentos e impulsionamentos, além da suspensão de conteúdos apontados como irregulares. A autora também solicitou a cassação do registro ou diploma dos integrantes da chapa e a inelegibilidade dos responsáveis, caso as irregularidades fossem comprovadas.

O ministro, porém, entendeu que a deputada estadual não tinha legitimidade para propor a ação contra candidatos à Presidência, pois disputava uma eleição de circunscrição diferente. Segundo a decisão, a eleição presidencial tem abrangência nacional, enquanto a disputa para deputada estadual se limita ao respectivo estado.

Com esse entendimento, Cueva indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito. O pedido de medida urgente também ficou prejudicado. A decisão não analisou a procedência das acusações apresentadas na ação.