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Boca de urna: veja o que é proibido fazer no dia da eleição

Legislação eleitoral prevê punições para pedidos de votos e propaganda irregular, mas permite manifestação individual e silenciosa de preferência política

Santinhos espalhados na rua - Fotos: Elza Fiúza/Agência Brasil

A tentativa de influenciar a escolha dos eleitores no dia da votação pode configurar crime de boca de urna. A prática inclui pedidos de votos, distribuição de santinhos e ações de campanha para promover candidatos, partidos ou coligações.

Também são proibidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes e a formação de grupos organizados para divulgar candidaturas. A aglomeração com roupas padronizadas ou materiais de propaganda também é vedada quando caracteriza manifestação coletiva.

A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. Por isso, o eleitor pode utilizar bandeiras, broches e adesivos que indiquem sua escolha, desde que não participe de uma manifestação coletiva.

Nas redes sociais, candidatos não podem publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral nem impulsionar publicações no dia da eleição. Conteúdos divulgados anteriormente podem continuar disponíveis, conforme as regras eleitorais.

Quem praticar boca de urna pode receber pena de detenção de seis meses a um ano, substituível por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

Irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite encaminhar informações sobre o local da ocorrência, além de fotos, vídeos e áudios que auxiliem na análise da denúncia.