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Justiça Eleitoral retira acesso do União Brasil de Matriz de Camaragibe a fundos públicos após omissão de contas

Partido não apresentou a prestação de contas da campanha de 2024, mesmo após ser intimado; decisão prevê prazo de três dias para recurso

União Brasil - Fotos: Assessoria

A Justiça Eleitoral julgou não prestadas as contas de campanha de 2024 do União Brasil em Matriz de Camaragibe, no interior de Alagoas. A decisão retira do órgão municipal o direito de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A sentença foi assinada pelo juiz José Ivan Melo dos Santos, da 12ª Zona Eleitoral, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (28/10). O processo foi aberto após o partido não apresentar os documentos dentro do prazo legal.

Segundo a decisão, os dirigentes foram intimados a regularizar a situação, mas não entregaram a prestação de contas, não constituíram advogado nem apresentaram justificativa. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou a favor do julgamento das contas como não prestadas.

Com base na Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o magistrado determinou a perda do direito aos repasses dos dois fundos, conforme os procedimentos legais. A sentença ressalta que a medida não suspende automaticamente o registro partidário.

O partido poderá pedir a regularização após o trânsito em julgado, para tentar recuperar o acesso aos recursos. Uma eventual suspensão do registro ou da anotação do órgão municipal dependerá de processo específico, com garantia de ampla defesa.

A decisão prevê prazo de três dias para recurso. Se não houver contestação, será certificado o trânsito em julgado, com registro nos sistemas oficiais e comunicação às instâncias superiores do partido.