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FGTS limita antecipação a três saques anuais desde novembro

Terminou a transição que permitia comprometer cinco saques; limite se aplica à antecipação, não ao cálculo do saque anual

antecipação do saque-aniversário do FGTS - Fotos: Joédson Alves/Agência Brasil

Quem contratar antecipação do saque-aniversário do FGTS desde 1º de novembro de 2026 está sujeito ao limite de três saques anuais. Terminou em 31 de outubro a fase que permitia antecipar até cinco.

Segundo o portal oficial do FGTS, cada parcela antecipada deve ficar entre R$ 100 e R$ 500. O teto das três parcelas comprometidas passa, portanto, a R$ 1.500, observadas as condições da operação.

A mudança alcança o crédito que usa retiradas futuras como garantia. Ela não estabelece R$ 1.500 como limite geral do saque-aniversário anual, cujo cálculo segue a tabela de alíquotas e parcela adicional do Fundo.

Como funciona a contratação

A norma mantém uma operação de crédito para cada saque anual. Novos depósitos na conta não permitem contratar outra antecipação vinculada à mesma competência já utilizada.

Também permanece a espera de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para autorizar consulta e bloqueio do saldo em garantia. A carência integra as regras em vigor desde novembro de 2025; não foi criada neste mês.

A antecipação permite receber agora um valor vinculado a saques futuros. Quando chega o período previsto, os recursos comprometidos são repassados à instituição financeira responsável pelo empréstimo.

Adesão muda o acesso na demissão

A opção pelo saque-aniversário é diferente do saque-rescisão. Pela regra geral, quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa recebe a multa rescisória quando devida, mas não retira o saldo integral pela demissão.

O valor anual disponível depende do saldo das contas vinculadas. Antes de solicitar crédito, o trabalhador pode conferir a modalidade e os valores nos canais oficiais do FGTS.