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Dona de casa pode contribuir ao INSS por R$ 81,05; saiba como garantir benefícios previdenciários

Modalidade de segurado facultativo de baixa renda permite contribuição mensal de 5% do salário mínimo e dá acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade e salário-maternidade

Dona de casa pode contribuir para o INSS e ter direito a benefícios - Fotos: Licia Rubinstein/Agência IBGE Notícias

Pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência e pertencem a famílias de baixa renda podem contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagando apenas 5% do salário mínimo. Em 2026, o recolhimento corresponde a R$ 81,05 mensais.

Para ter direito à modalidade de segurado facultativo de baixa renda, é necessário não possuir renda própria, não exercer atividade remunerada, dedicar-se exclusivamente aos serviços domésticos na própria casa e integrar uma família com renda mensal de até dois salários mínimos.

Também é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com os dados atualizados nos últimos dois anos. A inscrição e a atualização cadastral podem ser feitas com orientação do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.

Com as contribuições validadas, o segurado pode ter acesso a benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade. Os dependentes também podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, conforme os requisitos de cada benefício.

Quem não atende aos critérios de baixa renda pode optar por outras modalidades. O plano simplificado prevê contribuição de 11% do salário mínimo, enquanto o plano normal permite recolhimento de 20% sobre uma base escolhida entre o salário mínimo e o teto previdenciário.

Para começar a pagar, é necessário verificar a inscrição no INSS pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135. A contribuição pode ser feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS) ou carnê, utilizando o código 1929, específico do segurado facultativo de baixa renda. O pagamento deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte à competência.

É importante observar que o trabalho doméstico não remunerado e a inscrição no CadÚnico não garantem automaticamente a proteção previdenciária. O cumprimento de todos os requisitos e a validação dos recolhimentos pelo INSS são indispensáveis. Os planos de 5% e 11% também possuem limitações para aposentadoria por tempo de contribuição e emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), podendo exigir complementação.