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INSS muda regras do auxílio-doença e cria reanálise em 10 dias no Atestmed

Regra publicada nesta sexta permite apresentar novos documentos médicos quando a negativa decorrer de parecer técnico

INSS cria prazo de dez dias para reanálise do auxílio-doença - Fotos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O INSS e o Ministério da Previdência Social mudaram as regras do Atestmed e passaram a permitir que os segurados peçam a reanálise em até dez dias caso o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) seja negado. A medida foi oficializada pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54, publicada nesta sexta-feira (6).

O prazo de dez dias começa a contar a partir do momento em que o trabalhador toma ciência do indeferimento. A nova regra permite corrigir falhas de digitalização ou anexar novos documentos médicos e odontológicos sem a necessidade de abrir um recurso demorado.

Como funciona a reanálise do auxílio por incapacidade temporária

A nova avaliação documental fica sob a responsabilidade da Perícia Médica Federal. No entanto, o segurado precisa ficar atento às regras de transição entre os pedidos:

  • Novos documentos: É possível enviar exames, laudos e atestados complementares que não foram anexados na primeira tentativa.
  • Reanálise x Recurso: Quem optar por entrar diretamente com um recurso administrativo perderá o direito de pedir a reanálise documental.
  • Contagem de prazos: Para quem solicitar a reanálise, o prazo de 30 dias para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) só começará a contar após o resultado dessa segunda avaliação médica.

Quando haverá encaminhamento para perícia presencial

A nova portaria também antecipou as travas para evitar tentativas infinitas pelo sistema digital. A partir de agora, após dois indeferimentos consecutivos na análise documental (Atestmed), o sistema do Meu INSS encaminhará obrigatoriamente o segurado para o agendamento de uma perícia médica presencial ou por telemedicina.

A mudança vale para todas as negativas de benefício por parecer técnico comunicadas aos trabalhadores a partir da publicação da norma. Indeferimentos por questões puramente administrativas, como falta de carência ou perda da qualidade de segurado, continuam seguindo os prazos recursais comuns do órgão.