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INSS muda regras do auxílio-doença e cria reanálise em 10 dias no Atestmed
Regra publicada nesta sexta permite apresentar novos documentos médicos quando a negativa decorrer de parecer técnico
O INSS e o Ministério da Previdência Social mudaram as regras do Atestmed e passaram a permitir que os segurados peçam a reanálise em até dez dias caso o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) seja negado. A medida foi oficializada pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54, publicada nesta sexta-feira (6).
O prazo de dez dias começa a contar a partir do momento em que o trabalhador toma ciência do indeferimento. A nova regra permite corrigir falhas de digitalização ou anexar novos documentos médicos e odontológicos sem a necessidade de abrir um recurso demorado.
Como funciona a reanálise do auxílio por incapacidade temporária
A nova avaliação documental fica sob a responsabilidade da Perícia Médica Federal. No entanto, o segurado precisa ficar atento às regras de transição entre os pedidos:
- Novos documentos: É possível enviar exames, laudos e atestados complementares que não foram anexados na primeira tentativa.
- Reanálise x Recurso: Quem optar por entrar diretamente com um recurso administrativo perderá o direito de pedir a reanálise documental.
- Contagem de prazos: Para quem solicitar a reanálise, o prazo de 30 dias para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) só começará a contar após o resultado dessa segunda avaliação médica.
Quando haverá encaminhamento para perícia presencial
A nova portaria também antecipou as travas para evitar tentativas infinitas pelo sistema digital. A partir de agora, após dois indeferimentos consecutivos na análise documental (Atestmed), o sistema do Meu INSS encaminhará obrigatoriamente o segurado para o agendamento de uma perícia médica presencial ou por telemedicina.
A mudança vale para todas as negativas de benefício por parecer técnico comunicadas aos trabalhadores a partir da publicação da norma. Indeferimentos por questões puramente administrativas, como falta de carência ou perda da qualidade de segurado, continuam seguindo os prazos recursais comuns do órgão.
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