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Decisão desobriga seguradoras a cobrir áreas afetadas por mineração em Maceió

Decisão é do TRF-5. Restrição de seguradoras impedem obtenção de financiamento imobiliário em uma região da capital alagoana

O Tribunal Regional da 5ª Região (TRF-5) decidiu que as seguradoras não são obrigadas a fechar seguro residencial na margem de um quilômetro de regiões afetadas pelo considerado maior desastre ambiental urbano, em Maceió. A informação foi revelada nesta terça-feira (2/5), em reportagem publicada pelo portal Valor Econômico.

Ocorrido em 2018, o afundamento que afeta os bairros do Pinheiro, Mutange, Bom Parto, Farol e Bebedouro decorrente de atividade de mineração da Braskem afetou cerca de 60 mil pessoas. A decisão do TRF-5 ainda cabe recurso.

Segundo a Defensoria Pública da União, uma das autoras da ação, a restrição imposta pelas seguradoras em área não abrangida pelo desastre, poderia comprometer a política urbana da cidade, além de violar direitos do consumidor, que não consegue obter financiamento para comprar imóvel sem seguro.

Em janeiro de 2020, após a Braskem firmar acordo com os Ministérios Públicos Federal e Estadual e Defensorias Estadual e da União para indenizar os afetados, as seguradoras passaram a recusar pedidos de seguro, em uma margem de segurança de um quilômetro após as últimas casas afetadas.

Diante disso, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União entraram com ação civil pública contra quatro seguradoras licenciadas pela Caixa Econômica Federal (CEF): XS3 seguros, Tokio Marine, American Life e Too Seguros.

De acordo com o defensor público Diego Alves, que atua na ação, essa margem de segurança instituída pelas seguradoras não tem respaldo técnico e as empresas não informaram em quais critérios se basearam. Ele acrescenta que as companhias de seguro recusam os pedidos sem visitar os imóveis e ver suas condições.

Estudos do Serviço Geológico do Brasil e da Defesa Civil, que monitoram essas áreas por satélite e interferometria, afirma, mostram que, desde dezembro de 2020, não há evolução no mapa de risco da região.

Os advogados das seguradoras alegam que elas têm liberdade para selecionar quais pedidos de seguro querem dar cobertura e que ???ser rigoroso nos critérios??? não é medida discriminatória, mas imposição legal de ???salvaguarda da mutualidade dos segurados???. Ainda reforçam que a área está em monitoramento até 2026 para se verificar se há necessidade de novas indenizações.

Em primeira instância, o pedido do MPF e da Defensoria Pública de tutela antecipada foi negado. Os órgãos recorreram ao TRF-5 e a 4ª Turma, por unanimidade, negou o recurso.

Segundo o relator, desembargador Manoel Erhardt, diante de situações de elevado cunho social, é possível ponderar a liberdade de contratar. Mas essa recusa tem que ser justificada, como exige o artigo 2º, parágrafo 4º, da Circular Susep nº 251, de 2004. E a negativa de contratação pode ser questionada no Judiciário.

Para o defensor público Diego Alves, a decisão é provisória e apenas destaca que ainda não há provas para analisar o caso com profundidade. Ainda afirma que existe decisão de primeira instância invertendo o ônus da prova - exigindo justificativas para a recusa.