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Negociação imobiliária: DPE e MPF divergem sobre acordo com a Braskem
MPF diz que acordo não permite exploração comercial da área atingida; DPE discorda
O Ministério Públicou Federal (MPF) emitiu uma nota, neste domingo (15/5), esclarecendo que é falsa a informação de que o órgão teria firmado um acordo com a Braskem, autorizando negociação imobiliária nos bairros atingidos pelo afundamento do solo.
Segundo a nota, após atuação do MPF, a empresa petroquímica concordou em assinar um termo de acordo que a proíbe de construir na área desocupada, em razão do afundamento do solo, seja com fins comerciais ou habitacionais.
Entretanto, a Defensoria Pública Estadual (DPE), também através de nota, contestou a informação e afirmou que o acordo socioambiental, realizado em face da mineração da Braskem, permique que a empresa utilize comercialmente a área atingida, "???caso o afundamento cesse e haja autorização no Plano Diretor de Maceió???.
"Pelo acordo, a Braskem se responsabiliza pela reparação do passivo socioambiental decorrente do afundamento do solo que atinge cinco bairros de Maceió (AL), inclusive submetendo a destinação/utilização futura da área desocupada aos interesses dos maceioenses, por meio do Plano Diretor", diz o MPF.
O órgão ressalta, ainda, que um importante marco do acordo socioambiental é a garantia de que a Braskem não tem autonomia sobre a área desocupada, pois está previsto que eventual destinação futura, condicionada à estabilização da região, deve estar em concordância com o Plano Diretor do Município.
???Por este acordo, firmado em dezembro de 2020, com a participação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), a Braskem está obrigada a adotar as medidas necessárias de mitigação, reparação ou compensação socioambiental atendendo aos pleitos do MPF na ação civil pública nº 0806577-74.2019.4.05.8000, proposta em agosto de 2019, três meses após a divulgação do laudo conclusivo do Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM) atribuindo à exploração de salgema a causa do afundamento do solo???, diz a nota.
Portanto, a área desocupada submete-se ao interesse público, conforme a Cláusula 58, parágrafo segundo: ???A Braskem compromete-se a não edificar, para fins comerciais ou habitacionais, nas áreas originalmente privadas e para ela transferidas em decorrência da execução do programa de compensação financeira, objeto do termo de acordo celebrado em 3 de janeiro de 2020, salvo se, após a estabilização do fenômeno de subsidência, caso esta venha a ocorrer, isso venha a ser permitido pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Maceió (AL)???.
A Defensoria Pública de Alagoas defende que a área, ainda que no futuro venha a ser estabilizada, só possa ser utilizada pelo poder público e, em hipótese alguma, possa ser utilizada para fins comerciais ou habitacionais pela Braskem ou por quaisquer outras empresas.
Defende, também, que a área seja revertida para o poder público e passe a ser, juridicamente, considerada bem público de uso comum. Defende, ainda, que ela deve ser transformada em um memorial às vítimas da Braskem.
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