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Cabo Bebeto propõe retirada de veículos apreendidos em dias não úteis

Proposta obriga que Detran e demais órgão viabilizem retirada no horário mínimo entre às 8h às 18h, em dias não úteis

Foi apreciado em primeira discussão, na sessão ordinária da última quarta-feira (7/6), o Projeto de Lei Ordinária nº 953/2022, que estabelece o direito à retirada de veículo apreendido em dias não úteis. A matéria é de iniciativa do deputado Cabo Bebeto (PL).

De acordo com o parágrafo primeiro do referido projeto de lei, fica estabelecido que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), os demais órgãos públicos e as pessoas jurídicas de direito privado eventualmente contratadas para o serviço de depósito e guarda de veículos apreendidos em operações de fiscalização de trânsito, ficam obrigados a viabilizar a retirada no horário mínimo entre às 8h às 18h, em dias não úteis.

???São bastante conhecidos os diversos transtornos decorrentes da apreensão de veículos em operações de fiscalização de trânsito. Especialmente no atual contexto de recuperação econômica pós-pandêmico, muitos cidadãos ainda enfrentam problemas financeiros e acabam se tornando inadimplentes com a Fazenda em suas obrigações tributárias relacionadas aos veículos de sua propriedade???, justifica o parlamentar na proposta discutida.