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Governador sanciona lei que proíbe soltura de fogos com estampido em Alagoas

No entanto, os efeitos da nova regra só entrarão em vigor daqui a dois anos.

A partir de agora, a soltura de fogos de artifício com estampido está oficialmente proibida em Alagoas. O governador Paulo Dantas sancionou a Lei n° 1020/2022, que veta esse tipo de atividade. No entanto, os efeitos da nova regra só entrarão em vigor daqui a dois anos.

A legislação abrange não apenas a soltura, mas também a queima, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em todo o Estado.

Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado (DOE) nesta segunda-feira (15/1), a proibição se estende a recintos fechados e ambientes abertos, tanto em áreas públicas quanto em locais privados. No entanto, os fogos que produzem efeitos visuais sem causar ruídos estão liberados.

A nova lei também permite a produção, armazenamento, transporte e comercialização de fogos de artifício de estampido e de outros artefatos pirotécnicos que produzam estampidos, desde que sejam fabricados em Alagoas e destinados à exportação para outros estados da Federação.

Quem descumprir a lei estará sujeito a multas, que podem alcançar até 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal para pessoas jurídicas, e pagamento entre R$ 2.500 e R$ 15 mil para pessoas físicas. Em caso de reincidência, os valores das multas serão dobrados.

Além das penalidades financeiras, os infratores podem responder pelo crime de maus-tratos, sujeitos à reparação do dano moral, seja ele individual ou coletivo, contra pessoas ou animais.