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Justiça condena núcleo de ‘testas de ferro’ investigado por fraudes fiscais milionárias em Alagoas
Atuação do Ministério Público do Estado de Alagoas resultou em penas que, somadas, ultrapassam 23 anos de prisão no âmbito da Operação Senhor do Sol
A Justiça de Alagoas condenou integrantes do chamado “Núcleo Facilitadores – Testas de Ferro”, apontado como peça-chave em um esquema estruturado para fraudar o Fisco estadual. A decisão é resultado de investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF), do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), no âmbito da Operação Senhor do Sol.
De acordo com a sentença proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital, ficou comprovada a existência de uma organização criminosa com divisão de funções e hierarquia definida, voltada à prática reiterada de crimes tributários, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e corrupção. Somadas, as penas impostas aos principais réus superam 23 anos de reclusão.
Estrutura para diluir débitos e ocultar patrimônio
As investigações tiveram início a partir de relatório técnico da Secretaria de Estado da Fazenda, que identificou indícios de fraudes fiscais milionárias envolvendo um grupo econômico do setor atacadista de alimentos.
Segundo o Ministério Público, o esquema consistia na criação e manutenção de diversas empresas registradas formalmente em nome de terceiros — os chamados “laranjas” — com o objetivo de fragmentar débitos tributários e dificultar a responsabilização patrimonial dos reais gestores. A estratégia incluía alterações frequentes nos quadros societários, utilização de pessoas sem capacidade financeira para assumir obrigações fiscais e emissão de documentos com informações falsas.
O núcleo específico julgado nesta ação penal era composto por pessoas próximas ao líder do grupo, que figuravam como sócios no papel e realizavam movimentações bancárias consideradas relevantes para a operacionalização das fraudes. A Justiça reconheceu que houve inserção de dados ideologicamente falsos em documentos públicos e particulares, constituição fictícia de empresas e atos destinados a ocultar os verdadeiros beneficiários do esquema.
A decisão destacou que a estrutura identificada atendia aos critérios estabelecidos na Lei nº 12.850/2013, que disciplina o combate às organizações criminosas no país.
Condenações
Entre as penas fixadas:
• E. L. L. foi condenado por organização criminosa e falsidade ideológica, com pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa;
• I. de A. R. recebeu 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por participação considerada relevante no núcleo;
• J. L. A. foi condenado a 7 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e corrupção passiva;
• N. L. de L. recebeu pena de 3 anos de reclusão e multa por dificultar investigação de organização criminosa, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Os demais denunciados também foram responsabilizados conforme o grau de participação individual nas condutas descritas pelo Ministério Público.
Em manifestação sobre o resultado do julgamento, o promotor de Justiça Cyro Blatter afirmou que a condenação evidencia a importância da atuação técnica e integrada no enfrentamento a estruturas empresariais utilizadas para a prática de crimes contra a ordem tributária e lavagem de capitais, destacando que a responsabilização alcança tanto os líderes quanto aqueles que colaboram para dar aparência de legalidade às operações ilícitas.
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