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Estado de Alagoas é condenado a garantir tratamento completo a criança com Síndrome de Down
Justiça determina que menor tenha acesso a terapias essenciais e acompanhamento médico contínuo
O Estado de Alagoas foi condenado pela Justiça a assegurar atendimento multidisciplinar completo a uma criança com Síndrome de Down na rede pública de saúde. A decisão foi proferida pela juíza Fátima Pirauá, titular da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, e determina a oferta contínua das terapias necessárias ao desenvolvimento da menor.
De acordo com a sentença, o poder público deverá disponibilizar, por tempo indeterminado, acompanhamento nas áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, além de consultas com médico psiquiatra a cada seis meses. A medida busca garantir assistência integral, considerando as necessidades específicas da criança.
Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou argumentos apresentados pela defesa estadual, que alegava ausência de interesse processual e necessidade de perícia técnica. Na fundamentação, destacou que o direito à saúde de crianças e adolescentes possui prioridade absoluta prevista na Constituição Federal.
“A criança e o adolescente passaram a ser merecedores de uma proteção especial da família, da sociedade e do Poder Público, devendo estes criar condições e programas específicos que permitam não só o seu nascimento, mas também o seu desenvolvimento de forma sadia e harmoniosa”, pontuou.
A juíza também ressaltou que a dignidade da pessoa humana, sob a perspectiva econômico-social, está vinculada ao chamado mínimo existencial, cujo núcleo essencial inclui a saúde básica. Segundo a decisão, eventuais limitações orçamentárias não podem ser utilizadas para restringir direitos fundamentais de crianças.
Apesar de assegurar o acesso às especialidades, a sentença negou a imposição judicial de métodos terapêuticos específicos, como ABA e TEACCH, bem como a fixação de carga horária rígida. A magistrada acompanhou pareceres técnicos do NATJUS, entendendo que a definição da metodologia e do tempo de tratamento deve caber ao profissional médico assistente, evitando a padronização indevida da conduta clínica.
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