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Brasil institui Calendário Turístico Oficial para impulsionar o setor em todo o país
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula visa promover eventos locais e fortalecer o turismo nacional
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última terça-feira (28/5) a Lei 14.865, que estabelece o Calendário Turístico Oficial do Brasil. A medida visa fomentar o turismo e o desenvolvimento local através da divulgação de eventos em todo o território nacional, sejam eles regulares ou esporádicos.
Segundo a nova legislação, os municípios terão a opção de fornecer informações voluntariamente para compor o calendário, incluindo eventos presentes em seus próprios calendários turísticos, assim como aqueles que não ocorrem anualmente, mas possuem potencial para atrair visitantes. Os municípios poderão solicitar a inclusão de eventos no Calendário Turístico Oficial do Brasil a qualquer momento ou inseri-los diretamente por meio de um portal online específico.
A lei, originária do Projeto de Lei 2.244/2022 da Câmara dos Deputados, tem como um de seus objetivos fortalecer a divulgação das atrações turísticas em todo o país, contribuindo para o planejamento de viagens dos turistas e valorizando os destinos brasileiros. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo.
Anteriormente, a matéria foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), com relatório favorável do senador Fernando Farias (MDB-AL), que destacou a importância dos eventos locais para impulsionar o turismo e o desenvolvimento das regiões.
O relator ressaltou: "São festas e eventos que marcam os diversos calendários municipais e que poderão atrair mais turistas, desenvolvendo, inclusive, regiões menos conhecidas deste nosso país, de dimensões continentais."
Desde 2016, o Ministério do Turismo já promove um Calendário Nacional de Eventos, que engloba diversas atrações turísticas, contribuindo para a projeção positiva dos destinos brasileiros. As informações para este calendário são fornecidas pelas secretarias de turismo estaduais e municipais.
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