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Caixa disponibiliza Saque Calamidade para moradores de Jequiá da Praia

Trabalhadores residentes no município podem enviar a documentação para liberação dos valores pelo aplicativo FGTS

Aplicativo FGTS - Fotos: Gustavo Lopes

Os trabalhadores de Jequiá da Praia já podem requerer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido às fortes chuvas que atingiram a cidade. A liberação do benefício está disponível através da Caixa Econômica Federal (CEF), por meio do aplicativo FGTS.

Os moradores das áreas afetadas em Jequiá da Praia, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até o dia 2 de setembro de 2024.

É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter efetuado um saque por calamidade nos últimos 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de R$ 6.220,00 por conta, limitado ao saldo disponível.

O processo de solicitação pode ser realizado diretamente pelo aplicativo FGTS, na opção Saques, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Os beneficiários podem indicar uma conta da CAIXA, incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem custos adicionais.

Para verificar a lista completa dos municípios elegíveis para o Saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para solicitação, basta acessar o link disponível aqui.

Como solicitar o saque FGTS:

Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:

• Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Solicitar seu saque 100% digital" ou ir no menu inferior “Saques" e selecionar “Solicitar saque":  Clicar em “Calamidade pública" — Informar o nome do município e selecione na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;
• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
• Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;

​Informações sobre a documentação:

• Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
• Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
• Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.
• O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal.
• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).​