» Política
Câmara aprova criação do cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher
A proposta será enviada ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (12/6), o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), com informações de pessoas condenadas por crimes dessa natureza. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da depurada Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 1099/24 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE). No cadastro, serão incluídos dados de condenados por sentença penal transitada em julgado, resguardado o direito de sigilo do nome da ofendida.
Para a autora do projeto, em razão da extensão do País, o banco de dados em nível nacional “dará mais um instrumento para a sociedade civil e as autoridades de segurança pública para prevenir tais crimes contra as mulheres”. Ela citou casos de criminosos que praticam esses crimes de forma reiterada e fogem para outra unidade da Federação a fim de se esconder e lá cometem novamente tais crimes.
O relator do projeto, deputado Dr. Jaziel, também ressaltou que a intenção é evitar que os agressores cometam o mesmo crime com outras mulheres.
O cadastro abrange os seguintes crimes:
• feminicídio;
• estupro;
• estupro de vulnerável;
• violação sexual mediante fraude;
• importunação sexual;
• assédio sexual;
• registro não autorizado de intimidade sexual;
• lesão corporal praticada contra a mulher;
• perseguição contra a mulher;
• violência psicológica contra a mulher.
Dados
Do cadastro deverão constar dados como nome completo e de documentos de identidade (RG e CPF), filiação, identificação biométrica complementada por fotografia de frente e impressões digitais; endereço residencial e crime cometido contra a mulher.
O CNVM incorporará informações mantidas pelos bancos de dados dos órgãos de segurança pública federais e estaduais.
Caberá ao Executivo federal gerir o cadastro, permitindo a comunicação dos sistemas para compartilhamento de informações, que deverão ser periodicamente atualizados e permanecer disponíveis até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de três anos, se a pena for inferior a esse período.
As regras entram em vigor 60 dias depois de sua publicação.
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