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Arquitetura hostil: MP de Alagoas atua no combate a esse tipo de prática

De acordo com o promotor de Justiça Jorge Dória, a arquitetura hostil se trata de intervenções realizadas pelo poder público ou pela iniciativa privada que visam limitar o uso do espaço urbano

A arquitetura hostil são intervenções que limitam o uso do espaço urbano - Fotos: Itesp

Nos últimos anos, a luta por direitos das pessoas em situação de rua tem se intensificado. Entre os assuntos que estão na pauta de discussão, está o direito de ocupar os espaços públicos e o combate ao que se convencionou chamar de “arquitetura hostil”. De acordo com o promotor de Justiça Jorge Dória, a arquitetura hostil se trata de intervenções realizadas pelo poder público ou pela iniciativa privada que visam limitar o uso do espaço urbano.

“O termo passou a ser discutido nos últimos anos após intervenções feitas pela Prefeitura de São Paulo como forma de afastar a população em situação de rua de determinadas áreas da cidade. Inclusive, foi sancionada em 2022 a Lei 14.489, que proíbe a prática de arquitetura hostil, como a colocação de barreiras em calçadas e bancos de praça”, destacou o promotor de Justiça.

Antes da criação da referida lei, essa temática já vinha sendo abordada pelo Ministério Público de Alagoas, que busca formas de garantir não apenas o acesso ao espaço público por todos os cidadãos como também a implementação de projetos urbanísticos pelo poder público no sentido de promover a qualidade de vida da população.

“Em 2020, por exemplo, a Promotoria de Urbanismo apurou, por meio de uma notícia de fato, uma denúncia de que moradores do bairro Gruta de Lourdes, em Maceió, teriam colocado barreiras nos bancos de uma praça pública para impedir que pessoas em situação de rua pudessem dormir no local, prática que contraria a Constituição, já que a cidade é de todos”, relembra o promotor de Justiça.

Ele acredita que a problemática envolvendo essa parcela da população precisa ser apreciada pelos gestores de forma a garantir às pessoas em situação de rua o acesso a condições dignas de existência. “São necessárias políticas públicas eficazes, que promovam o direito à moradia a essas pessoas, direito que está expresso na Constituição”, finalizou.