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Eleitores podem solicitar transferência temporária de local de votação; saiba como fazer
Prazo para solicitação vai até 22 de agosto; mudança é permitida apenas dentro do mesmo município

Desde segunda-feira (22/7), eleitores interessados em alterar temporariamente seu local de votação podem fazer a solicitação junto à Justiça Eleitoral. Esta medida permite mudanças apenas para seções localizadas no mesmo município em que o eleitor está inscrito.
O prazo para fazer a solicitação se encerra no dia 22 de agosto. O primeiro turno das eleições municipais de 2024 está agendado para 6 de outubro. A transferência temporária pode ser requisitada por eleitores que estejam em situação regular no cadastro eleitoral.
A medida tem como objetivo é permitir que pessoas que enfrentam dificuldades de locomoção, estão temporariamente privadas de liberdade ou têm compromissos profissionais possam votar em seções diferentes das registradas originalmente.
Mesários serão transferidos temporariamente para seções eleitorais do local de votação em que atuarão, se assim desejarem.
Podem solicitar a transferência temporária:
• Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação
• Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço
• Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
• Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais ou residentes em assentamentos rurais
• Juízes (inclusive auxiliares), servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais
Como faço a transferência temporária?
Para realizar a transferência temporária, os eleitores devem se dirigir a qualquer cartório eleitoral do seu município, portando um documento oficial com foto. Juízes, promotores eleitorais, juízes auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral devem apresentar um formulário específico preenchido e assinado.
Para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais ou residentes em assentamentos rurais, além de mesários e apoio logístico, o TSE também disponibilizará a modalidade virtual de solicitação.
O processo varia para:
• Presos provisórios ou adolescentes em unidades de internação: A administração da unidade prisional ou de internação definirá o procedimento junto ao juiz eleitoral.
• Militares, agentes e guardas em serviço: O comando local organizará o preenchimento de formulários com os dados dos interessados na transferência.
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