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TRE nega pedidos de correição do eleitorado em três municípios alagoanos

Decisão foi encaminhada ao TSE, que analisará a realização do procedimento de revisão eleitoral

Além da multa, eleitores inadimplentes enfrentam outras penalidades - Fotos: TRE-ES

Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) decidiu, na última segunda-feira (19/8), indeferir os pedidos de correição do eleitorado nos municípios de Roteiro, Olho D’Água Grande e Olivença. A decisão foi tomada durante uma sessão administrativa e os processos foram remetidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que possui a competência para deliberar sobre a realização do procedimento de revisão do eleitorado.

O relator das três petições, desembargador Alcides Gusmão da Silva, vice-presidente e corregedor do TRE/AL, destacou em seu voto que o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo do que o de domicílio civil. Ele explicou que o domicílio eleitoral abrange um vínculo especial do cidadão com o município, que pode ser de natureza familiar, social, afetiva, comunitária, patrimonial, negocial, econômica, profissional ou política.

“Este vínculo pode estar representado por um elo familiar, social, afetivo, comunitário, patrimonial, negocial, econômico, profissional ou político, tal como já sedimentado pelo TSE. Sendo assim, ainda que os eleitores não morem efetivamente no local, eles poderão votar e se candidatar, desde que comprovados alguns dos vínculos, razão pela qual não há correlação direta entre o número de habitantes do município e o número de eleitores”, explicou o desembargador Alcides Gusmão.

Em sua análise, o desembargador concluiu que o TRE de Alagoas não identificou o preenchimento dos requisitos necessários para a realização do procedimento correicional solicitado. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente ao encaminhamento dos processos ao TSE, reforçando a necessidade de análise pelo órgão superior.