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Propaganda eleitoral em postes e medidores de energia pode gerar multa de até R$ 8 mil
A colocação de adesivos, faixas e cartazes pode prejudicar o trabalho de leituristas.

A veiculação de propaganda eleitoral em medidores e postes de energia elétrica pode gerar uma multa para os candidatos de até R$ 8 mil. A legislação eleitoral, ratificada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum do povo.
A adesivação de medidores de energia prejudica o trabalho de leituristas, que ficam impedidos de medir o consumo de energia do cliente e de emitir a fatura com base na média de consumo dos últimos 12 meses.
Riscos
O gerente de experiência com o cliente da Equatorial Alagoas, Carlos Morais, explica que também não se deve subir em postes para a colocação de faixas e cartazes.
“O risco de alguém tocar acidentalmente na rede e levar um choque é grande. É preciso ter muita responsabilidade. Quem se arrisca pode provocar o rompimento dos cabos de energia, expondo também quem passa pelo local. Somente profissionais autorizados pela Equatorial podem subir nos postes com segurança”, informou o gerente.
Respaldo na Lei
Conforme a Lei Federal nº 9.504/1997 e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.732/2024, é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum do povo.
O prazo para remover a propaganda e restaurar o bem será de quarenta e oito horas. Caso isso não seja feito, a multa pode variar entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.
As denúncias de propaganda eleitoral em medidores ou postes da distribuidora podem ser feitas através do aplicativo criado pela Justiça Eleitoral para receber denúncias da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais, o "Pardal", e pela Central de Atendimento da Equatorial, através do número 0800 082 0196.
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