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Justiça condena dois por desvio de recursos públicos no interior de Alagoas

MPAL recorre para que servidor envolvido em esquema de fraude também seja condenado por peculato

Réus são condenados por desvio de recursos públicos em Pão de Açúcar - Fotos: Agência Brasil/EBC

A Justiça de Alagoas condenou Givaldo Vieira de Santana e Wendell Santos Santana por desvio de recursos públicos do município de Pão de Açúcar, após denúncia do Ministério Público de Alagoas (MPAL). Ambos foram sentenciados a 2 anos e 10 dias de reclusão por peculato, mas as penas foram convertidas em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa no valor de cinco salários mínimos, totalizando R$ 7.060,00.

De acordo com a denúncia, uma organização criminosa realizava operações de compra e venda de mercadorias com diversas Prefeituras em Alagoas, mas não entregava de fato os bens adquiridos. O dinheiro proveniente dessas operações era dividido entre os integrantes da organização.

Uma empresa de fachada emitia notas fiscais fraudulentas e as prefeituras efetuavam o pagamento dos valores contidos nas notas. Em seguida, o proprietário da empresa sacava a quantia e repassava 90% do valor aos demais integrantes da organização criminosa.

“As três notas fiscais contêm equipamentos hospitalares na descrição das mercadorias que deveriam ter sido fornecidas. Os pagamentos à empresa de fachada pelo Município de Pão de Açúcar ocorreram em 17 de junho de 2015”, relata o promotor de Justiça Ramon.

Recurso

O MPAL entrou com recurso para que Klevison Santos Silva também seja condenado. Ele atuava como servidor no almoxarifado da Prefeitura de Pão de Açúcar e atestou o falso recebimento das mercadorias hospitalares.

O promotor de Justiça Ramon Carvalho destaca que o servidor teve um papel essencial no esquema ao possibilitar que os coautores recebessem o dinheiro público e, assim, efetuasse o desvio de recursos.

Dessa forma, o MPAL pede que a sentença seja reformada e Klevison também seja condenado por peculato, com base no artigo 312, do Código Penal.