» Sociedade
Justiça condena dois por desvio de recursos públicos no interior de Alagoas
MPAL recorre para que servidor envolvido em esquema de fraude também seja condenado por peculato
A Justiça de Alagoas condenou Givaldo Vieira de Santana e Wendell Santos Santana por desvio de recursos públicos do município de Pão de Açúcar, após denúncia do Ministério Público de Alagoas (MPAL). Ambos foram sentenciados a 2 anos e 10 dias de reclusão por peculato, mas as penas foram convertidas em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa no valor de cinco salários mínimos, totalizando R$ 7.060,00.
De acordo com a denúncia, uma organização criminosa realizava operações de compra e venda de mercadorias com diversas Prefeituras em Alagoas, mas não entregava de fato os bens adquiridos. O dinheiro proveniente dessas operações era dividido entre os integrantes da organização.
Uma empresa de fachada emitia notas fiscais fraudulentas e as prefeituras efetuavam o pagamento dos valores contidos nas notas. Em seguida, o proprietário da empresa sacava a quantia e repassava 90% do valor aos demais integrantes da organização criminosa.
“As três notas fiscais contêm equipamentos hospitalares na descrição das mercadorias que deveriam ter sido fornecidas. Os pagamentos à empresa de fachada pelo Município de Pão de Açúcar ocorreram em 17 de junho de 2015”, relata o promotor de Justiça Ramon.
Recurso
O MPAL entrou com recurso para que Klevison Santos Silva também seja condenado. Ele atuava como servidor no almoxarifado da Prefeitura de Pão de Açúcar e atestou o falso recebimento das mercadorias hospitalares.
O promotor de Justiça Ramon Carvalho destaca que o servidor teve um papel essencial no esquema ao possibilitar que os coautores recebessem o dinheiro público e, assim, efetuasse o desvio de recursos.
Dessa forma, o MPAL pede que a sentença seja reformada e Klevison também seja condenado por peculato, com base no artigo 312, do Código Penal.
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