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AL: Defensoria garante absolvições em casos de legítima defesa e falsa acusação

Três julgamentos favoráveis para a Defensoria Pública de Alagoas resultam em absolvições e alterações nas qualificações de crimes

Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Fotos: Assessoria

A Defensoria Pública de Alagoas (DPE/AL) obteve resultados favoráveis em três julgamentos no último mês de agosto, ocorridos nas 9ª, 8ª e 7ª Varas Criminais da Capital. Os casos envolviam situações de lesão corporal, legítima defesa e falsa acusação, sendo acompanhados pelos defensores públicos Heloísa Bevilaqua da Silveira, Thiago Carniatto Marques Garcia e Marcelo Barbosa Arantes.

No primeiro caso, a defensora Heloísa apresentou uma sólida defesa na 9ª Vara Criminal, argumentando que o réu agiu em legítima defesa. O incidente ocorreu há mais de uma década, quando a vítima, sob efeito de álcool, agrediu sem motivo o réu e seu amigo. Diante de ameaças e agressões, o réu reagiu para proteger a si mesmo e a seu amigo, resultando na morte da vítima. O júri acolheu a tese de legítima defesa e absolveu o réu.

Na 8ª Vara Criminal, o defensor Thiago Carniatto Marques Garcia demonstrou que o crime pelo qual o assistido era acusado nunca ocorreu. O caso envolvia uma alegação de invasão de domicílio armada com um facão, supostamente motivada por um relacionamento rejeitado. A Defensoria Pública provou a inexistência do crime, apresentando incoerências nos depoimentos da suposta vítima e um álibi para o réu. O júri aceitou a tese de negativa de materialidade e absolveu o acusado.

No terceiro julgamento, o defensor público Marcelo Barbosa Arantes atuou na 7ª Vara Criminal, em um caso que envolvia a suposta participação de um cidadão em um homicídio em 2014, em Maceió. O incidente ocorreu após uma discussão em um ponto de ônibus, onde a vítima demonstrou estar armada.

A Defensoria Pública argumentou que não havia prova suficiente de participação do réu e que, se houvesse alguma agressão, deveria ser classificada como lesão corporal, não homicídio. O júri acatou a tese e condenou o réu por lesão corporal seguida de morte, mas a pena de 4 anos foi considerada prescrita.