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Justiça Eleitoral ordena que oposição remova postagem falsa sobre venda de água em Santana do Mundaú
Naldo Caetano tem 24 horas para retirar conteúdo das redes sociais ou será multado em R$ 5 mil por divulgar fake news contra a gestão do prefeito Arthur Freitas
O juiz Lisandro Suassuna de Oliveira, da 021ª Zona Eleitoral de União dos Palmares, determinou que Lucinaldo da Silva Souza, conhecido como Naldo Caetano, membro da oposição em Santana do Mundaú, removesse em até 24 horas uma publicação nas redes sociais considerada falsa.
A publicação alegava a venda da água no município, administrado pelo prefeito Arthur Freitas (MDB). Caetano estava tentando criar uma narrativa sugerindo que a população de Mundaú passaria por sérias dificuldades após a suposta venda do serviço de abastecimento à empresa Verde Alagoas.
O magistrado destacou que a publicação ultrapassava os limites de uma crítica legítima e se baseava em suposições infundadas. Ele enfatizou a importância de fornecer informações precisas aos eleitores, especialmente em um período eleitoral, para garantir a transparência e a normalidade do processo democrático.
"O eleitor precisa ser bem informado e não apenas alvo da discurso, de forma que a legitimidade da acusação precisa de fundamento para se sustentar, sendo de extrema importância para o eleitor, neste momento de grande relevância democrática, a responsabilidade dos candidatos em suas falas e publicações para manter a transparência e a normalidade necessárias ao processo eleitoral", afirmou o juiz.
Além da remoção da publicação, a decisão judicial prevê que, caso não seja atendida a tutela de urgência, será concedido o direito de resposta no perfil do Facebook de Naldo Caetano pelo dobro do tempo em que a publicação ficou no ar.
Antes de emitir a sentença, o magistrado consultou a Agência Reguladora do Estado de Alagoas (Arsal), que confirmou que o município de Santana do Mundaú não estava incluído nos blocos de concessão de saneamento básico e abastecimento de água leiloados no estado.
Se Naldo Caetano não remover a publicação ou continuar a divulgar a notícia falsa, ele estará sujeito a uma multa de R$ 5 mil, conforme estabelecido pela Justiça Eleitoral.
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