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Defensoria Pública de Alagoas move ação contra Braskem para revisão de indenizações
Ação busca corrigir tabelamento de danos morais e garantir compensação justa às vítimas dos impactos da mineração, considerando as peculiaridades individuais
Na última quinta-feira (5/9), a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) ajuizou uma ação civil pública contra a Braskem com o objetivo de revisar todas as indenizações pagas pela mineradora a título de danos morais às vítimas. A ação, assinada por nove defensores públicos, busca a revisão e, se necessário, a anulação dos acordos firmados, além da revisão das indenizações com base na situação individual de cada vítima.
A Defensoria argumenta que a mineradora pagou um valor fixo de R$ 40 mil por núcleo familiar, independentemente do número de moradores, do tempo de residência, do impacto na saúde ou da qualidade de vida. Segundo os defensores, esse tabelamento dos danos morais é ilegal e contrário à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A petição pede que o valor de R$ 40 mil por danos morais seja considerado apenas um adiantamento, e que seja ajustado para assegurar uma compensação justa e adequada a cada vítima, levando em conta suas condições individuais e os danos sofridos.
A Defensoria também destaca que muitas vítimas foram forçadas a aceitar acordos inadequados devido à sua vulnerabilidade social e financeira. A Braskem, segundo a ação, condicionou o pagamento dos danos materiais à aceitação dos valores estipulados pela mineradora para danos morais. Esse processo forçou as vítimas a aceitar indenizações que consideravam injustas, com medo de não receberem o auxílio necessário ou de permanecerem em áreas de risco iminente.
A petição ressalta os sérios danos à saúde mental das vítimas, incluindo casos de suicídio, depressão e ideação suicida. Além disso, os defensores argumentam que a Braskem se beneficiou economicamente ao indenizar apenas os núcleos familiares, o que resultou em um pagamento inferior ao devido se cada indivíduo fosse compensado separadamente.
A ação se baseia em diversos fundamentos jurídicos, incluindo:
• posição do stf - violação da igualdade e eficácia horizontal dos direitos fundamentais;
• acidente de consumo - aplicação do código de defesa do consumidor art.17 - bystanders (consumidor por equiparação – posição STJ);
• da lesão e do estado de perigo coletivos;
• princípio da conservação dos negócios;
• necessidade de critérios para fixar indenização (matriz de danos) e direito ambiental - reparação integral/poluidor-pagador;
• enriquecimento sem causa - comportamento abusivo, boa-fé objetiva, função social dos contratos.
A ação foi assinada pelos Defensores Públicos Ricardo Antunes Melro, Daniel Coêlho Alcoforado Costa, Rafaela Moreira Canuto Rocha Pinheiro, Isaac Vinícius Costa Souto, Lucas Monteiro Valença, Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto, Gustavo Barbosa Giudicelli, Marcelo Barbosa Arantes e João Augusto Sinhorin.
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