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Receitas de campanha de Brunno Lopes ultrapassam limite legal de gastos
Candidato do PL pode sofrer sanções da Justiça Eleitoral caso gaste além do limite de R$ 440.574,74

O candidato a prefeito de União dos Palmares, Brunno Lopes (PL), teve suas receitas de campanha atualizadas no sistema DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e registrou um total líquido de R$ 446.700,00. Este valor excede o limite legal de gastos para o primeiro turno, que é de R$ 440.574,74.
O limite de gastos é determinado pelo TSE com base no número de eleitores de cada município, e visa garantir a igualdade na disputa eleitoral. Os recursos permitidos para campanhas incluem doações de pessoas físicas, contribuições dos próprios candidatos, doações de outros candidatos ou partidos, e rendimentos de eventos de arrecadação.
A legislação permite também o uso de recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), além de contribuições feitas por pessoas físicas e jurídicas, desde que devidamente identificadas e registradas.
As doações podem ser feitas por diversos meios, incluindo transações bancárias identificadas por CPF, doações online via pix, e por meio de cessão de bens ou serviços com comprovação de propriedade ou responsabilidade pela prestação.
Para arrecadar recursos, candidatos e partidos devem abrir uma conta bancária específica para registrar a movimentação financeira da campanha. O TSE divulga os limites de gastos até 20 de julho do ano eleitoral, e o valor é único para a eleição majoritária, incluindo candidatos a vice e suplentes.
Caso o candidato ultrapasse o limite de gastos, ele poderá ser penalizado com uma multa de até 100% do valor que exceder o teto estabelecido. A multa deve ser paga em até cinco dias úteis após a intimação da decisão judicial, e a apuração do excesso de gastos ocorrerá durante a análise das prestações de contas das candidaturas e partidos.
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