» Política
Candidatos podem distribuir camisas e bonés na campanha eleitoral? Saiba o que diz a lei
Entenda as regras sobre a distribuição de brindes na campanha eleitoral e as penalidades para quem descumpri-las
Durante o período de campanha eleitoral, é proibido distribuir camisetas, bonés, chaveiros e outros brindes aos eleitores. Esta regra é estabelecida pelo parágrafo 6º do artigo 39 da Lei 9.504/1997, que regulamenta as eleições no Brasil. A lei visa evitar que candidatos ou seus comitês ofereçam vantagens aos eleitores por meio de presentes.
De acordo com a legislação, é vedada a confecção, utilização e distribuição de materiais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas e outros itens semelhantes. A razão para essa proibição é prevenir a prática de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico, já que esses itens podem ser considerados como formas de troca por votos.
Para a configuração do ilícito, não é necessário comprovar que o eleitor recebeu um benefício concreto com a distribuição dos brindes. A lei presume que a oferta desses bens pode conferir alguma vantagem, o que é suficiente para caracterizar a infração.
Além da proibição de distribuir brindes, os candidatos também não podem oferecer "presentes" aos eleitores, como botijões de gás, abastecimento de veículos, pagamentos de contas ou dívidas, distribuição de cestas básicas, máscaras, álcool em gel, ou qualquer outro tipo de benefício em troca de votos. Essas práticas são classificadas como abuso e violação das normas eleitorais.
» MAIS LIDAS
-
1
ACRE
Mulher morre após passar mal durante treino em academia
-
2
SANTA LUZIA DO NORTE
Homem é executado a tiros enquanto cortava o cabelo no interior de Alagoas
-
3
ELEIÇÕES 2026
Documento oficial: Lira e JHC fecham acordo e definem distribuição de cargos
-
4
NOVAS ALIANÇAS
Aliado de JHC, Cal Moreira fecha apoio a Ceci, Alvaro e Arthur Lira em Maceió
-
5
eleições 2026
Saiba quem são os quatro candidatos ao Governo de Alagoas