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Candidatos podem distribuir camisas e bonés na campanha eleitoral? Saiba o que diz a lei
Entenda as regras sobre a distribuição de brindes na campanha eleitoral e as penalidades para quem descumpri-las

Durante o período de campanha eleitoral, é proibido distribuir camisetas, bonés, chaveiros e outros brindes aos eleitores. Esta regra é estabelecida pelo parágrafo 6º do artigo 39 da Lei 9.504/1997, que regulamenta as eleições no Brasil. A lei visa evitar que candidatos ou seus comitês ofereçam vantagens aos eleitores por meio de presentes.
De acordo com a legislação, é vedada a confecção, utilização e distribuição de materiais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas e outros itens semelhantes. A razão para essa proibição é prevenir a prática de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico, já que esses itens podem ser considerados como formas de troca por votos.
Para a configuração do ilícito, não é necessário comprovar que o eleitor recebeu um benefício concreto com a distribuição dos brindes. A lei presume que a oferta desses bens pode conferir alguma vantagem, o que é suficiente para caracterizar a infração.
Além da proibição de distribuir brindes, os candidatos também não podem oferecer "presentes" aos eleitores, como botijões de gás, abastecimento de veículos, pagamentos de contas ou dívidas, distribuição de cestas básicas, máscaras, álcool em gel, ou qualquer outro tipo de benefício em troca de votos. Essas práticas são classificadas como abuso e violação das normas eleitorais.
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