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Governo de Alagoas publica normativas para pagamento do rateio do Fundef

Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (20) e está disponível no site da Seduc

Pagamento beneficia professores ativos e inativos do Estado - Fotos: Assessoria

O governador de Alagoas, Paulo Dantas, publicou nesta sexta-feira (20/9) o Decreto nº 99.292 no Diário Oficial do Estado (DOE), regulamentando o rateio dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (Fundef). O abono será destinado aos profissionais da rede estadual que comprovaram atuação entre 1998 e 2006. A regulamentação também está disponível no site da Secretaria de Educação (Seduc) [clique aqui].

O decreto define que o valor do abono será proporcional à jornada e ao tempo de serviço dos profissionais. Ele ainda detalha os critérios e requisitos necessários para que os servidores, incluindo pensionistas e herdeiros, possam receber o benefício, além de estipular a possibilidade de recurso administrativo. A metodologia para cálculo e pagamento dos valores também foi estabelecida.

A Seduc, responsável pela administração do processo, já disponibilizou uma lista preliminar dos profissionais elegíveis, seguindo os critérios da Lei Estadual nº 9.362/2024. Além disso, uma nova portaria será publicada com orientações para a interposição de recursos e detalhes sobre o fluxo administrativo para o recebimento dos valores.

Ao todo, serão pagos mais de R$ 827 milhões a cerca de 30 mil servidores, em três parcelas: 40% em 2024, e 30% em 2025 e 2026. Além disso, 40% do total arrecadado será destinado a melhorias na infraestrutura escolar, conforme estipulado pela legislação.