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TRE/AL esclarece falsas informações sobre proibições em cidade do interior

Informações falsas sobre consumo de bebidas e festas circulam nas redes sociais; Justiça Eleitoral reafirma que responsabilidades cabem à SSP

Urna eletrônica - Fotos: Agência Brasil

O Núcleo de Enfrentamento à Desinformação (NED) do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) desmentiu informações falsas que circulam nas redes sociais sobre proibições em Arapiraca para o dia 05 de outubro, véspera da eleição municipal. O conteúdo, que menciona restrições ao consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e privados, além da realização de festas e do uso de som, foi atribuído falsamente ao desembargador eleitoral Sóstenes Alex Costa de Andrade.

O TRE/AL esclareceu que a proibição de consumo de bebidas alcoólicas é de competência da Secretaria de Segurança Pública (SSP), e não da Justiça Eleitoral. Além disso, a legislação permite a realização de eventos privados na véspera e no dia da eleição, desde que candidatos não utilizem essas ocasiões para promover sua campanha. A propaganda eleitoral é permitida até as 22h do sábado anterior à eleição.

Sobre a utilização de som, o TRE ressaltou que barulhos excessivos são considerados poluição sonora, conforme o artigo 54 da Lei n. 9.605/1998, e são vedados tanto em períodos eleitorais quanto em dias comuns. A perturbação do sossego, definida pelo artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, também pode resultar em prisão simples e multa.

O Tribunal reiterou que as informações divulgadas nas redes sociais são falsas e podem causar confusão entre os eleitores. A desinformação durante o período eleitoral pode comprometer a lisura do processo democrático e a participação cidadã. A Justiça Eleitoral orienta a população a verificar a veracidade das informações antes de compartilhá-las, especialmente em momentos críticos como o das eleições.