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Vou trabalhar no dia da eleição: Conheça seus direitos para garantir o exercício do voto
Legislação garante que empregadores devem liberar funcionários sem descontos, assegurando o exercício do voto
No dia da eleição, muitos trabalhadores se perguntam como poderão votar se precisam trabalhar. A legislação brasileira garante a todos os cidadãos o direito de se ausentar do trabalho para exercer seu voto, independentemente do que esteja estipulado no contrato de trabalho. Essa é uma obrigação que os empregadores não podem ignorar.
Conforme a Lei 4.737/1965, conhecida como Lei Eleitoral, obstruir ou dificultar o exercício do voto é considerado um crime eleitoral, sujeito a penalidades que incluem detenção de até seis meses e multa. O artigo 234 da lei é claro: “Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”. Assim, o direito ao voto deve ser respeitado.
Os empregadores são obrigados a liberar seus funcionários para votarem, mesmo que isso signifique permitir que se ausentem do trabalho. Se um trabalhador reside em uma cidade diferente de onde está registrado para votar, sua falta no trabalho para exercer o voto não pode ser descontada.
Para aqueles que forem convocados para horas extras ou que costumam trabalhar em feriados, a legislação é igualmente rigorosa: devem ser liberados no dia da eleição, com tempo suficiente para comparecer às seções eleitorais, sem qualquer desconto em seus salários.
É importante que o tempo de liberação considere o trajeto de ida e volta e eventuais filas que possam ocorrer nas seções eleitorais. Essa obrigação se estende também aos trabalhadores que não são obrigados a votar, como os maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos.
Direitos dos Mesários
Os mesários convocados para atuar durante as eleições também possuem direitos assegurados por lei. Aqueles que trabalham no dia da votação têm direito a dois dias de folga, sem prejuízo salarial, para cada dia em que atuarem como mesários. Por exemplo, se um mesário estiver de serviço no primeiro turno, terá direito a dois dias de folga. Caso haja um segundo turno e o mesário seja convocado novamente, ele terá direito a mais dois dias.
Embora não haja um prazo específico para a utilização dessas folgas, a Justiça Eleitoral recomenda que sejam concedidas logo após a votação. O agendamento das folgas deve ser feito em acordo entre o empregador e o empregado, mediante apresentação de um comprovante de serviço prestado à Justiça Eleitoral. Os mesários recebem uma declaração emitida pelo juiz eleitoral que confirma sua participação.
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