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Juíza regula funcionamento de comércio em cidades de Alagoas durante as eleições; veja as regras
Normas estabelecem horários para fechamento de estabelecimentos e diretrizes para evitar tumultos no dia da votação

A juíza Lívia Maria Mattos Melo Lima, da 14ª Zona Eleitoral, publicou uma portaria que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais em Porto Calvo, Maragogi, Jundiá, Japaratinga e Jacuípe no período eleitoral. A medida busca garantir a ordem durante o pleito municipal.
No sábado, véspera da eleição, bares, restaurantes e lanchonetes deverão encerrar suas atividades até às 22h. No dia da eleição, barracas móveis, espetinhos e ambulantes poderão operar entre 6h e 18h, porém a Justiça Eleitoral não será responsável por credenciamento ou fiscalização desses pontos.
Padarias, lanchonetes e restaurantes poderão funcionar a partir das 5h exclusivamente para a venda de alimentos e bebidas não alcoólicas. A norma destaca que os proprietários devem evitar que seus estabelecimentos se tornem pontos de encontro para membros de coligações, prevenindo tumultos que possam comprometer o processo eleitoral.
Caso algum estabelecimento provoque desordem ou interfira no andamento da votação, ele será fechado e o responsável poderá ser punido. “Esta Portaria foi elaborada considerando a imperiosa prioridade dos trabalhos eleitorais do dia da votação que se aproxima, pois cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre a organização dos locais de votação de modo a preservar a tranquilidade do pleito”, explicou a juíza.
O documento ainda ressalta que qualquer descumprimento das regras poderá resultar no fechamento imediato do estabelecimento e na prisão em flagrante do proprietário, com lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por desobediência a ordem judicial.
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