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Sem teto? Cobertura onde Collor cumpre pena em Maceió vai a leilão
Imóvel de alto padrão avaliado em até R$ 9 milhões pode ser vendido para quitar dívida trabalhista ligada à TV Gazeta
Um apartamento duplex de alto padrão pertencente ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, localizado no bairro da Jatiúca, em Maceió, foi incluído em leilão judicial marcado para os dias 9 e 11 de junho. O imóvel é o mesmo onde o ex-mandatário cumpre prisão domiciliar após condenação a oito anos por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
A medida foi determinada pelo juiz Nilton Beltrão de Albuquerque Junior, da área de execução patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, no curso de uma ação movida por uma ex-empregada da TV Gazeta, empresa ligada ao ex-presidente.
O processo teve origem em um acordo firmado em 2019, no qual a trabalhadora deveria receber R$ 80 mil referentes a salários atrasados, depósitos de FGTS e multas. Apesar da homologação judicial, a parte autora sustenta que o pagamento não foi integralmente realizado. Diante disso, o imóvel acabou sendo penhorado como forma de assegurar a quitação do débito remanescente.
A defesa de Collor argumenta que a obrigação já teria sido satisfeita no contexto da recuperação judicial da emissora, iniciada no mesmo ano. O magistrado, ao autorizar a inclusão do bem em hasta pública, também abriu espaço para eventual proposta de acordo entre as partes.
Recentemente, foi expedido mandado para vistoria, registro fotográfico e nova avaliação do apartamento, inclusive para apuração de possíveis pendências condominiais. Conforme registros citados nos autos, o imóvel possui avaliação cartorial estimada em R$ 7,6 milhões, enquanto laudo produzido em 2024, em outro processo, apontou valor de mercado na faixa de R$ 9 milhões.
Com área privativa de 599 metros quadrados, a cobertura dispõe de cinco vagas de garagem e vista panorâmica para o mar. A estrutura inclui ambientes amplos distribuídos em dois pavimentos, com área de lazer privativa e piscina no andar superior.
Se não houver acordo ou decisão que suspenda a execução, o imóvel poderá ser arrematado, e o montante obtido será direcionado à satisfação do crédito trabalhista reconhecido judicialmente.
*Com informações do UOL
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