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Justiça de Alagoas condena aposentada e advogado por litigância de má-fé em ação contra bancos

Aposentada contestou a contratação de 45 empréstimos; autos demonstraram intenção da parte, com apoio técnico de seu advogado, de tentar ludibriar a Justiça

Justiça de Alagoas condena aposentada e advogado por litigância de má-fé em ação contra bancos - Fotos: Reprodução/Ilustração

A Justiça de Alagoas, através da 1ª Vara da Comarca de Penedo, condenou uma aposentada e seu advogado pela prática de litigância de má-fé em um processo que envolvia cinco instituições financeiras. A decisão, proferida pela juíza Marina Gurgel, se deu em razão de uma ação que questionava a contratação de 45 empréstimos realizados entre 2005 e 2017.

A autora da ação alegou que não havia firmado os contratos nem recebido os valores correspondentes em suas contas bancárias. As instituições citadas foram Itaú, BMG, Olé Bonsucesso Consignado, Panamericano e Bradesco Financiamentos. Em busca de reparação, a aposentada solicitou a devolução em dobro dos valores descontados, além de R$ 7 mil por danos morais para cada operação, totalizando R$ 362.722,72.

Contudo, a juíza Gurgel constatou que as provas apresentadas mostraram que os contratos foram, de fato, firmados pela autora e os valores devidamente creditados em sua conta, que apresentava movimentação significativa de créditos e saques.

Entretanto, a juíza Gurgel constatou que as provas apresentadas demonstraram que os contratos foram, de fato, firmados pela autora e os valores devidamente creditados em sua conta, que apresentava movimentação significativa de créditos e saques.

“Assim, face todo o exposto e consideradas as provas trazidas aos autos, não procedem as alegações contidas na Exordial, pela qual foram questionados 45 contratos bancários, comprovadamente firmados pela demandante, cujos créditos lhe foram destinados em conta de sua titularidade, com intensa movimentação de créditos e saques, inclusive”, diz a sentença.

A magistrada também destacou que a ação foi conduzida por um advogado já monitorado pelo Centro de Inteligência do Judiciário por entrar com demandas com características predatórias. Ela mencionou que a autora, sendo idosa, aposentada e analfabeta, não poderia ter elaborado a demanda sem o auxílio do advogado.

Diante disso, a juíza julgou os pedidos improcedentes e impôs uma multa civil de 2% sobre o valor atualizado da causa, além de determinar que ambos os condenados arcassem com os honorários e despesas das instituições acusadas. A juíza ainda comunicou a OAB/Seccional Alagoas e Goiás para que apurasse a responsabilidade disciplinar do advogado.

Litigância predatória e suas consequências

De acordo com a Recomendação nº 127/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a litigância predatória é caracterizada pelo ajuizamento massivo de ações semelhantes contra indivíduos ou grupos específicos, comprometendo a eficiência do sistema judiciário. A juíza Gurgel reforçou a gravidade desse fenômeno, que tem se tornado recorrente nos tribunais brasileiros, impactando a prestação jurisdicional e utilizando recursos públicos de forma inadequada.

Em Alagoas, o Poder Judiciário implementou a Nota Técnica nº 001/2022 para identificar e monitorar esse tipo de demanda, visando proteger a integridade do sistema judicial e coibir abusos. Com essa decisão, a Justiça demonstra seu compromisso em combater práticas que visam explorar o sistema, promovendo uma atuação mais justa e responsável.

*Com informações da Assessoria