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TRE determina remoção de conteúdos falsos da campanha de Edno Lino em Santana do Mundaú

Candidato também está proibido de repetir informações falsas sobre a "venda da água" do município, sob pena de multa

Edno Lino - Fotos: Reprodução

Em mais uma ação contra a disseminação de fake news nas eleições municipais de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a remoção de conteúdos falsos das redes sociais do candidato a prefeito da oposição da cidade de Santana do Mundaú, Edno Lino da Silva (PL).

A decisão, proferida pelo desembargador relator Sóstenes Alex Costa de Andrade, também proíbe a repetição das informações inverídicas, estabelecendo penalidades em caso de descumprimento.

O caso gira em torno de publicações que alegavam a “venda da água” do município, informações consideradas falsas e que já haviam sido alvo de decisões anteriores. O juiz eleitoral Lisandro Suassuna de Oliveira havia determinado, em agosto deste ano, que Lucinaldo da Silva Souza, conhecido como Naldo Caetano, removesse uma publicação similar e divulgasse um direito de resposta devido à veiculação de conteúdo enganoso.

Na nova decisão, o TRE-AL reforça a importância de combater informações enganosas, que podem prejudicar o processo eleitoral e a integridade das candidatura.