» Política
TRE determina remoção de conteúdos falsos da campanha de Edno Lino em Santana do Mundaú
Candidato também está proibido de repetir informações falsas sobre a "venda da água" do município, sob pena de multa

Em mais uma ação contra a disseminação de fake news nas eleições municipais de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a remoção de conteúdos falsos das redes sociais do candidato a prefeito da oposição da cidade de Santana do Mundaú, Edno Lino da Silva (PL).
A decisão, proferida pelo desembargador relator Sóstenes Alex Costa de Andrade, também proíbe a repetição das informações inverídicas, estabelecendo penalidades em caso de descumprimento.
O caso gira em torno de publicações que alegavam a “venda da água” do município, informações consideradas falsas e que já haviam sido alvo de decisões anteriores. O juiz eleitoral Lisandro Suassuna de Oliveira havia determinado, em agosto deste ano, que Lucinaldo da Silva Souza, conhecido como Naldo Caetano, removesse uma publicação similar e divulgasse um direito de resposta devido à veiculação de conteúdo enganoso.
Na nova decisão, o TRE-AL reforça a importância de combater informações enganosas, que podem prejudicar o processo eleitoral e a integridade das candidatura.
» MAIS LIDAS
-
1
GG sem cargo
Confira a portaria com a exoneração de Gilberto Gonçalves da Prefeitura de Rio Largo
-
2
Trânsito lento
Batida entre cinco carros causa lentidão na Avenida Afrânio Lages, em Maceió
-
3
Agora é com o Judiciário
Tentativa de Golpe: Prefeito de Rio Largo entra na Justiça para barrar afastamento
-
4
Jovem de 18 anos morre após mal súbito durante treino em academia de Cajueiro
-
5
Curiosidades
Saiba por que 1º de abril é o Dia da Mentira em diversos países