» Política
TRE determina remoção de conteúdos falsos da campanha de Edno Lino em Santana do Mundaú
Candidato também está proibido de repetir informações falsas sobre a "venda da água" do município, sob pena de multa
Em mais uma ação contra a disseminação de fake news nas eleições municipais de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a remoção de conteúdos falsos das redes sociais do candidato a prefeito da oposição da cidade de Santana do Mundaú, Edno Lino da Silva (PL).
A decisão, proferida pelo desembargador relator Sóstenes Alex Costa de Andrade, também proíbe a repetição das informações inverídicas, estabelecendo penalidades em caso de descumprimento.
O caso gira em torno de publicações que alegavam a “venda da água” do município, informações consideradas falsas e que já haviam sido alvo de decisões anteriores. O juiz eleitoral Lisandro Suassuna de Oliveira havia determinado, em agosto deste ano, que Lucinaldo da Silva Souza, conhecido como Naldo Caetano, removesse uma publicação similar e divulgasse um direito de resposta devido à veiculação de conteúdo enganoso.
Na nova decisão, o TRE-AL reforça a importância de combater informações enganosas, que podem prejudicar o processo eleitoral e a integridade das candidatura.
» MAIS LIDAS
-
1
INSATISFAÇÃO POPULAR
Retrospectiva 2025: caos na saúde e violência marcam gestão Paulo Dantas
-
2
NAS REDES SOCIAIS
Prima de Paulo Dantas e procuradora do Estado reage em defesa do governador contra Marina Cintra
-
3
POLÍCIA
Farmácia do crime: Polícia Civil destrói meia tonelada de medicamentos falsificados em Alagoas
-
4
HIGIENIZAÇÃO COMPULSÓRIA
Após determinação do MP, casa em situação de acúmulo extremo é limpa e reorganizada em Pilar
-
5
TRÊS DIAS DE FESTA
Festa da Natureza reúne multidão e consolida Murici como polo cultural do interior