» Política

TRE de Alagoas desmente fake news sobre emissão de segunda via de títulos eleitorais

Informações falsas circulam nas redes sociais, mas eleitores podem votar normalmente

Mesário segurando título de eleitor - Fotos: Pedro França/Agência Senado

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) desmentiu informações falsas que circulam nas redes sociais sobre a necessidade de eleitores da 34ª Zona Eleitoral procurarem o cartório até 3 de outubro para emitir a segunda via de títulos antigos, que ainda apresentam a designação da 35ª Zona Eleitoral. O TRE enfatizou que essa informação é incorreta e não reflete a realidade do processo eleitoral.

Os municípios de Junqueiro e Teotônio Vilela foram realocados para a 34ª Zona Eleitoral em 2015 e 2018, respectivamente. Apesar dessa mudança, os eleitores que ainda possuem títulos com a menção da 35ª Zona podem votar normalmente, sem a necessidade de regularizar a informação em seus documentos antes da eleição. O importante é que cada eleitor verifique a sua seção eleitoral e o local de votação antes de sair de casa.

O TRE de Alagoas também destacou que a impressão da segunda via do título de eleitor pode ser realizada até 5 de outubro, véspera da eleição. Essa opção está disponível tanto pelo aplicativo e-Título — que dispõe de ferramentas inclusivas para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade ou daltônicas — quanto pelo portal oficial do Tribunal (www.tre-al.jus.br).

Após a eleição, não há um prazo específico definido para a impressão do novo documento, oferecendo assim maior flexibilidade aos eleitores. Os cidadãos são incentivados a ficar atentos a informações oficiais e a consultar fontes confiáveis para evitar confusões que possam comprometer seu direito ao voto.

*Com informações do TRE-AL