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TRE de Alagoas desmente fake news sobre emissão de segunda via de títulos eleitorais
Informações falsas circulam nas redes sociais, mas eleitores podem votar normalmente
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) desmentiu informações falsas que circulam nas redes sociais sobre a necessidade de eleitores da 34ª Zona Eleitoral procurarem o cartório até 3 de outubro para emitir a segunda via de títulos antigos, que ainda apresentam a designação da 35ª Zona Eleitoral. O TRE enfatizou que essa informação é incorreta e não reflete a realidade do processo eleitoral.
Os municípios de Junqueiro e Teotônio Vilela foram realocados para a 34ª Zona Eleitoral em 2015 e 2018, respectivamente. Apesar dessa mudança, os eleitores que ainda possuem títulos com a menção da 35ª Zona podem votar normalmente, sem a necessidade de regularizar a informação em seus documentos antes da eleição. O importante é que cada eleitor verifique a sua seção eleitoral e o local de votação antes de sair de casa.
O TRE de Alagoas também destacou que a impressão da segunda via do título de eleitor pode ser realizada até 5 de outubro, véspera da eleição. Essa opção está disponível tanto pelo aplicativo e-Título — que dispõe de ferramentas inclusivas para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade ou daltônicas — quanto pelo portal oficial do Tribunal (www.tre-al.jus.br).
Após a eleição, não há um prazo específico definido para a impressão do novo documento, oferecendo assim maior flexibilidade aos eleitores. Os cidadãos são incentivados a ficar atentos a informações oficiais e a consultar fontes confiáveis para evitar confusões que possam comprometer seu direito ao voto.
*Com informações do TRE-AL
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