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Período eleitoral proíbe prisão de eleitores a partir desta terça-feira (1°)

Medida, válida até 48 horas após o fim da votação, permite exceções para flagrantes, crimes inafiançáveis e desrespeito a salvo-conduto

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje (1°), exceto em flagrante - Fotos: Reprodução

A partir desta terça-feira (1º/10), os eleitores brasileiros estarão protegidos pela chamada imunidade eleitoral, que proíbe prisões até 48 horas após o encerramento da votação. Essa medida, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, permite a detenção apenas em casos de flagrante delito, crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Durante o período eleitoral, algumas ações são consideradas crimes, como o uso de alto-falantes, promoção de comícios, carreata, arregimentação de eleitores, propaganda de boca de urna e divulgação de novos conteúdos ou impulsionamento de propaganda política. Publicações anteriores poderão permanecer ativas, mas novas divulgações estão proibidas.