» Política
Período eleitoral proíbe prisão de eleitores a partir desta terça-feira (1°)
Medida, válida até 48 horas após o fim da votação, permite exceções para flagrantes, crimes inafiançáveis e desrespeito a salvo-conduto
A partir desta terça-feira (1º/10), os eleitores brasileiros estarão protegidos pela chamada imunidade eleitoral, que proíbe prisões até 48 horas após o encerramento da votação. Essa medida, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, permite a detenção apenas em casos de flagrante delito, crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
Durante o período eleitoral, algumas ações são consideradas crimes, como o uso de alto-falantes, promoção de comícios, carreata, arregimentação de eleitores, propaganda de boca de urna e divulgação de novos conteúdos ou impulsionamento de propaganda política. Publicações anteriores poderão permanecer ativas, mas novas divulgações estão proibidas.
» MAIS LIDAS
-
1
POLÍCIA
PF deflagra operação contra fraude em aposentadoria do INSS em Alagoas
-
2
POLÍCIA
Adolescente é apreendido com quase mil porções de drogas em Colônia Leopoldina
-
3
EDUCAÇÃO
Nova sede da Escola Rocha Cavalcante avança e reforça estrutura da educação em União dos Palmares
-
4
ELEIÇÕES 2026
ASSISTA: veja entrevista completa e exclusiva com Kil Freitas após apoio a JHC
-
5
POLÍCIA
Suspeito de feminicídio é preso após ação da DHPP no interior de Alagoas