» Política
Período eleitoral proíbe prisão de eleitores a partir desta terça-feira (1°)
Medida, válida até 48 horas após o fim da votação, permite exceções para flagrantes, crimes inafiançáveis e desrespeito a salvo-conduto
A partir desta terça-feira (1º/10), os eleitores brasileiros estarão protegidos pela chamada imunidade eleitoral, que proíbe prisões até 48 horas após o encerramento da votação. Essa medida, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, permite a detenção apenas em casos de flagrante delito, crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
Durante o período eleitoral, algumas ações são consideradas crimes, como o uso de alto-falantes, promoção de comícios, carreata, arregimentação de eleitores, propaganda de boca de urna e divulgação de novos conteúdos ou impulsionamento de propaganda política. Publicações anteriores poderão permanecer ativas, mas novas divulgações estão proibidas.
» MAIS LIDAS
-
1
ACRE
Mulher morre após passar mal durante treino em academia
-
2
ÚLTIMA CHANCE
CSA conhece hoje adversário da repescagem na Série D
-
3
SANTA LUZIA DO NORTE
Homem é executado a tiros enquanto cortava o cabelo no interior de Alagoas
-
4
NOVAS ALIANÇAS
Aliado de JHC, Cal Moreira fecha apoio a Ceci, Alvaro e Arthur Lira em Maceió
-
5
DE SAÍDA
Destaque do ASA, Alex Bruno vai jogar pelo Sport na Série B