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Justiça Eleitoral condena campanha de Bruno Lopes a remover ataques

Campanha é acusada de divulgar fake news sobre "venda da água" em União dos Palmares

Brunno Lopes - Fotos: Reprodução

A Justiça Eleitoral, em ação proposta pela coligação UNIÃO SEGUINDO EM FRENTE, concedeu uma liminar determinando que a campanha do candidato Brunno Lopes (PL) remova uma propaganda considerada irregular. A decisão se baseia na alegação de que o candidato utilizou um veículo Kombi com uma caixa d'água, onde foram feitas plotagens da campanha, além de um aparelho sonoro que divulgava informações falsas sobre a “venda da água do município de União dos Palmares”.

O juiz eleitoral Lisandro Suassuna de Oliveira destacou que as fotografias anexadas ao processo comprovam a irregularidade da propaganda. “Fica evidente que se trata de propaganda eleitoral em benefício do representado, uma vez que inclui seu nome e número”, afirmou o magistrado, ressaltando a plausibilidade do direito alegado.

Na decisão, o juiz afirmou que a multa para a não remoção da propaganda pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil, enfatizando o perigo de dano ao equilíbrio do pleito. "Ante todo o exposto, defiro a liminar postulada, para determinar aos representados que promovam a retirada da propaganda irregular, sob pena de multa”, concluiu.

Recentemente, a coligação de Júnior Menezes também moveu uma ação que resultou na intimação de aliados de Brunno Lopes para encerrarem a divulgação de uma pesquisa eleitoral falsa, sob penalidade de multa que pode chegar a R$ 100 mil por infringirem a legislação eleitoral.

*Com informações da Assessoria