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Justiça dá 2h para Bruno Lopes retirar propaganda irregular; multa é de R$ 5 mil
Ação aponta irregularidades em materiais de campanha afixados em espaço público de uso comum
Nesta sexta-feira (3/10), a Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito de União dos Palmares, Brunno Lopes (PL), removesse em até duas horas bandeiras de campanha que continham sua imagem, nome e número. A decisão, do juiz eleitoral Lisando Suassuna de Oliveira, foi tomada após uma ação proposta pela coligação "União Seguindo em Frente".
Os representantes da coligação alegaram que Lopes cometeu propaganda irregular ao afixar duas bandeiras na entrada do Parque da Vaquejada, um espaço de propriedade privada, mas de uso comum para a realização de eventos públicos. O parque é conhecido por sediar atividades de lazer para os munícipes, o que levou os advogados da coligação a argumentarem que a instalação das bandeiras era inadequada.
O juiz destacou que, apesar de o parque ser de propriedade particular, ele é amplamente utilizado para eventos públicos e, portanto, a colocação das bandeiras configura uma violação das normas eleitorais. "Atento às imagens e informações contidas na inicial, concluo que o bem citado, Parque da Vaquejada, em que pese particular, é de utilização para eventos públicos, sendo de uso comum para fins eleitorais", afirmou o magistrado.
Além da ordem para retirada das bandeiras, a Justiça impôs uma multa de R$ 5 mil a Brunno Lopes, caso as determinações não sejam cumpridas dentro do prazo estipulado.
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